Roupa pequena demais, comprida demais, estampada demais são apenas trocadas dependendo da política de troca das lojas. Ou seja, tem de perguntar se o comerciante aceita fazer a mesma, pois ele não é obrigado por lei, nem com reza brava!

Tenha sempre consigo a nota de compra, o produto com a embalagem e nas mesmas condições da hora da compra. No caso de roupas, ainda manter as etiquetas.
No vídeo deste link da TV UOL, uma reportagem com informações que ilustram algumas situações.
Felizes trocas!
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